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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Boa Notícia - Deputados aprovam aumento de pena para maus-tratos contra animais e zoofilia

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Câmara dos Deputados aumenta pena de maus-tratos contra animais e zoofilia

A pena atual – de três meses a um ano de detenção – passará a variar entre um e quatro anos de detenção. O texto ainda precisa ser analisado pelos senadores
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou aumento da pena aplicada aos maus-tratos contra os animais, além de agravante se houver zoofilia (prática de atos sexuais com animais). O texto segue para o Senado.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão de diversos projetos. Dep. Fábio Trad (PSD - MS)
Trad: parecer pela aprovação de penas maiores para incluir também maus-tratos contra animais
A pena atual para maus-tratos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Pelo texto aprovado, a punição passará a variar entre um e quatro anos de detenção, além da multa. Comete crime quem praticar ato de abuso, consistente com maus-tratos, ou mutilação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. 

Os deputados aprovaram o texto do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), que ampliou o objeto do Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). O texto original trata apenas do aumento de pena nos casos de zoofilia, enquanto a versão final aumentou as penas para todos os casos de maus-tratos. 

Fábio Trad afirmou que o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disse, lembrando a repercussão negativa do espancamento de um cachorro por um vigia de supermercado neste mês. 

O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), no entanto, criticou o aumento das penas. “Vai superlotar as cadeias”, disse o parlamentar. 

As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem ser convertidas em outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

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